quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ANIVERSARIANTES DO DIA

 
Nós da Guarda Municipal desejamos a você um feliz aniversário, sucesso e felicidades!
 
05 - AVINALDO JOBES DE SOUZA E SILVA – DGA
05 - CLEURI MARTINS DE FARIA - 5ª UCR
05 - DIVAIR NOGUEIRA DAVID - 7ª UCR
05 - FERNANDO DOS SANTOS SOUZA - DGA
05 - JEAN CARLOS ALVIM DOS SANTOS - 2ª UCR
05 - JOSE PEREIRA DOS SANTOS - 5ª UCR
05 - SANDRO TORQUATO PIRES - 5ª UCR
05 - WEBER FERNANDES PEREIRA - 6ª UCR

 

CÂMARA ELOGIA AGMGO

CARDÁPIO DO DIA

Ilustração

O cardápio do dia servido pela cozinha da Corporação é:

  • Arroz branco;
  • Feijão tipo tropeiro;
  • Bife bovino ao molho de cerveja preta;
  • Legumes cozido; e
  • Salada de alface.
Valor da refeição: R$ 3,00
Fonte: GM Hércules

NOTA DE FALECIMENTO

Ilustração

É COM GRANDE PESAR QUE INFORMAMOS O FALECIMENTO DA SENHORA MARIA MADALENA DE SOUZA, MÃE DO GM APARECIDO LOBO (6ª UCR).

LOCAL DO VELÓRIO: Cemitério Jardim das Palmeiras
HORÁRIO DO VELÓRIO: a partir das 9h.
LOCAL DO SEPULTAMENTO: Cemitério Parque
HORÁRIO DO SEPULTAMENTO: 14h.

AUXÍLIO-NATALIDADE


SEÇÃO II
DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
DO AUXÍLIO-NATALIDADE
            Art. 212 - conceder-se-á auxílio-natalidade ao servidor, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento constante do Plano de Carreira e Vencimentos, inclusive no caso de natimorto, mediante apresentação de certidão.
            § 1° - Não será permitida a percepção conjunta de auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem servidores do Município.
            § 2° - Na hipótese de parto múltiplo, o auxílio natalidade será concedido em valor integral pelo nascimento de cada filho.
            § 3° - Perderá o direito ao auxílio-natalidade, o servidor que não o requerer até noventa dias após o nascimento do filho.