terça-feira, 5 de julho de 2011

APROVAÇÃO DO RETP

Divulgção

Texto: Antônio Ribeiro dos Santos


Por unanimidade, os 21 vereadores presentes à sessão de hoje (5) aprovaram o projeto do prefeito Paulo Garcia, do PT, que antecipa o pagamento da última parcela do adicional de regime especial por trabalho policial (RETP). A sessão durou mais de duas horas, iniciando às 9h30 e terminando às 11h34.

Essa parcela (100%) seria paga em outubro deste ano, mas o prefeito resolveu antecipá-la para 1º de julho, beneficiando os ocupantes dos cargos efetivos de inspetor e guarda municipal.

Com a aprovação em segunda e última discussão, o projeto irá agora para a sanção do prefeito de Goiânia, devendo tornar-se lei após publicação no Diário Oficial do Município.

AUTOCONVOCAÇÃO- Como o período legislativo do primeiro semestre encerrou-se no dia 30 de junho, para votar o benefício para a guarda municipal, foi necessário a autoconvocação dos vereadores. 22 assinaram o requerimento, preparado pelo líder do prefeito na Câmara, Djalma Araújo, do PT. Porém, 29 compareceram à sessão, que não terá custos financeiros para o Paço.

A partir de agora a Casa inicia o período de recesso legislativo, com retorno previsto para o dia 2 de agosto, a partir das 9 horas.

Das galerias da Câmara, dezenas de guardas acompanharam hoje a votação do projeto. A matéria foi amplamente discutida pelos vereadores. A maioria destacando a importância de se antecipar o pagamento da gratificação de outubro para julho.

Vários outros ocuparam a tribuna para destacar a importância do reajuste aos integrantes da guarda municipal, como Fábio Tokarkski, do PC do B, Santana Gomes, Denício Trindade, Luciano Pedroso, Clécio Alves, Cidinha Siqueira, do PT, Juarez Lopes, do PTN, Joãozinho Guimarães e Pastor Rusemberg, do PRB, Paulo Magalhães, do PSL, e Simeyzon Silveira, do PSC.


Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

CARDÁPIO DO DIA

Ilustração

O cardápio do dia servido pela cozinha da Corporação é:
  • Arroz branco;
  • Feijão marrom;
  • Carne suína;
  • Quibebe;
  • Banana prata.
Fonte: GM Hércules
Ilustração


SEÇÃO III
DAS GRATIFICAÇÕES E DOS ADICIONAIS

SUBSEÇÃO IV
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

            Art. 90 - Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, será concedido ao servidor um adicional correspondente a dez por cento do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios.

            § 1° - Os quinquênios são inacumuláveis, nos termos do artigo 64 desta lei.

            § 2° - O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido.

            § 3° - O servidor que exercer, cumulativa e legalmente, mais de um cargo, terá direito ao adicional relativo a ambos, não sendo permitida a contagem de tempo de serviço concorrente.

            § 4°- O cálculo da Gratificação Adicional por tempo de serviço do servidor fiscal terá por base a soma de seu vencimento e sua produtividade

            § 5°- Aplica-se o disposto do parágrafo anterior aos aposentados e pensionistas.

            § 4° e § 5° ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

 FONTE: ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS  DE GOIÂNIA

VOTAÇÃO DO RETP