quinta-feira, 22 de julho de 2010

LEI DO RETP

Diário Oficial
N° 4.898 de GOIÂNIA, 09 DE JULHO - SEXTA-FEIRA

LEI Nº 8926, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Concede revisão geral de
remuneração aos servidores
públicos municipais,especifica
e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 8º Fica instituído o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP para os ocupantes dos cargos efetivos de Guarda Municipal e Inspetor da Guarda Municipal, caracterizando-se pelo efetivo cumprimento diuturnamente das atribuições do cargo, sem qualquer lapso de tempo, inclusive em locais de difícil acesso, prestação de serviço em finais de semana e feriados, plantões noturnos e outros, assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre e de risco da vida, em horário e lotação definidos pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.

Art. 9º O servidor em Regime Especial de Trabalho Policial- RETP perceberá Adicional na proporção de 100% (cem por
cento) sobre o seu Padrão de Vencimento, desde que cumprida a jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais prevista para o cargo, conforme Anexo I, da Lei nº 8.623/2008.
Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento), será pago a partir de 1º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011 e 100% (cem por cento), a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 10. O Adicional pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP é inacumulável com o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou regime especial de trabalho.

Art. 11. O Adicional de que trata o art. 9º, desta Lei, tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA - Prefeito de Goiânia