quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

DESPACHO SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA

Para os guardas que entraram no Concurso de 2006 estamos publicando um Despacho emitido pela Divisão de Carreira e Promoção Funcional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH para esclarecer sobre a progressão funcional. Destacamos que o guarda desse concurso que tenha mais de 03 anos de efetivo exercício no cargo só deve pleitear a progressão horizontal em 2011, porque a Lei 8623 foi publicada em 26 de março de 2008, portanto para fazer a solicitação de progressão da Referencia de A para B somente após 3 anos da publicação dessa Lei.Deve entender que Progressão Vertical é a mudança de Grau por cargo ou escolaridade e Progressão Horizontal é o enquadramento nas referencias (letras) por tempo de serviço.
Leia a seguir o parecer da Divisão sobre essa solicitação:
Em relação à solicitada atualização de dados funcionais por ter completado 03(três) anos de efetivo exercício no cargo, o servidor já teve sua situação funcional alterada para nomeado Efetivo e Estável por meio do Despacho n ° 10665/2009, conforme consulta ao Sistema de Recursos Humanos anexo.
No tocante a requerida correção do Nível de A05 para B05, cuja informação consta no documento impresso no Portal do Servidor Municipal – Dados do Cargo, fls.4,esclarecemos que,Nível é uma terminologia padrão utilizada no Sistema de Recursos Humanos – SRH para referir-se ao Grau ocupado pelo servidor na carreira , o que não causa nenhum prejuízo ao mesmo.De fato,conforme o previsto na Lei nº 8623/2008 a situação funcional do servidor permanece a mesma de seu enquadramento qual seja,Guarda Municipal I,Grau A05 ,Referência A, de acordo com a cópia do Decreto n º 734,de 28/03/08 anexo, e o registrado na Informação Funcional n º 124 DVPES da Agência da Guarda Municipal de Goiânia às fls.06.
Ressaltamos que a Lei acima mencionada no Decreto nº 1358 de 27/03/09 prevêem a movimentação de um Grau para outro subseqüente através da Progressão Vertical por Escolaridade, após 04(quatro) anos de efetivo exercício no cargo. Sendo assim, caso já tenha a escolaridade acima exigida para o ingresso no cargo, o interessado poderá recorre a Progressão Vertical do Grau 05 para o Grau 06 em 2010, por meio de processo próprio, desde que atenda aos critérios fixados na legislação pertinente.
Quanto ao pedido de correção da Referência de A para B, que é a Progressão Horizontal na carreira em virtude do tempo de serviço e Avaliação de Desempenho, conforme dispõe o §1 º do Art.7º, o servidor só fará jus a esta movimentação ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício na Referência em que foi enquadrado na época do advento da referida Lei. Portanto para pleitear a Progressão Horizontal da Referência A para B,deverá aguardar até 2011.
Face ao exposto, encaminhem-se os autos ao Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos para retorno à Procuradoria Geral do MUNICÍPIO.
Vera Silvia V. da Costa – Chefe de Carreira e Promoção Funcional.